Quando você faz um consórcio, há a determinação do valor recebido. Se você precisa mudar o valor em sua carta de crédito contemplada ou não contemplada, algumas medidas devem ser tomadas.
Primeiramente, você deve entender que todo consorciado precisa estabelecer um valor de crédito. Isso é feito para que a administradora tenha bases de cobranças financeiras.
Se você não estabelecer valores, a contemplação pode dar errado. Digamos, por exemplo, que você entrou em um consórcio para aquisição de um imóvel no valor de 400 mil reais.
O consórcio precisará garantir o recebimento dessa quantia na sua contemplação. A sua meta de imóvel (valendo 400 mil reais) é a base para arrecadação do grupo. Se a sua meta se modificar, tudo terá que mudar junto. Vamos entender melhor.
O que ocorre na mudança de valor?
Você deve começar consultando a administradora para saber se é possível fazer uma mudança. Não se esqueça de que as regras variam de acordo com a administração. É necessário entrar em contato com responsáveis ou conferir o contrato inicial.
Se a mudança for aprovada, a administradora precisará fazer um novo cálculo para definir saldos. Esse novo saldo te informará, basicamente, o quanto você deve a partir do momento da troca.
Automaticamente, suas prestações serão modificadas e para adequação ao valor de referência. A sua carta contemplada já virá com os novos valores de pagamento.
A administradora também pode solicitar uma verificação da sua capacidade de pagamento. Isso ocorre com consorciados que pretendem alterar o valor de crédito para mais do que o cobrado anteriormente.
É importante destacar que todos esses procedimentos são referentes ao período anterior à contemplação. Mas e se houver a necessidade de mudar depois de ser contemplado? É o que vamos entender abaixo.
Mudanças depois da contemplação
O desejo de mudança nos valores de crédito pode surgir após a contemplação. Se você já recebeu a sua carta contemplada e quer mudar, não há o que fazer. Após esse período, você não poderá mais alterar o contrato.
Duas ações podem ser feitas, dependendo das suas necessidades: uma delas para um bem de menor valor, e outra para valores maiores.
Se o bem ofertado é muito caro para seus interesses, você pode usar a diferença de sua carta de crédito após a compra. Porém, fique atento a restrições.
Você só poderá usar o valor para pagar prestações relacionadas ao bem adquirido ou para quitar prestações do consórcio. Se você já pagou todas as suas dívidas, o dinheiro pode ser retirado.
Tome cuidado para não usar a diferença em sua carta de crédito em atividades diferentes das permitidas. Essas regras são gerais e estabelecidas pelo Banco do Brasil.
Caso você queira comprar um bem que custa mais caro do que a quantia em sua carta de crédito, o procedimento é simples. Você sempre pode completar o investimento com recursos próprios.
Pronto! Agora você já sabe tudo sobre as modificações na carta de crédito. Não perca tempo e adeque seus investimentos aos seus sonhos!